A Justiça Federal através da 7ª Vara Federal (SJRO) acatou nesta segunda-feira (06.03) o pedido de revogação de prisão preventiva de Arildo Benfica, que foi preso na manhã do dia 12 de dezembro de 2022 no trecho da BR-364, entre Jaru e Ouro Preto do Oeste, após uma tentativa de incendiar um ônibus foi frustrada pela ação de policiais que passaram pelo local.
Na noite anterior, Arildo que mora em Teixeirópolis estava participando em Ouro Preto do Oeste-RO, da manifestação do bloqueio da BR-364 na saída da cidade em protesto contra à posse do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme consta na denúncia, ele teria naquela manhã, por volta de 5h, na BR 364, próximo à cidade de Jaru, na companhia de outros homens encapuzados, em poder de armas de fogo e de líquido inflamável, abordado o ônibus da empresa Eucatur com o (suposto) intuito de incendiá-lo, tal como ocorreu com outro ônibus, na mesma data, em Ji-Paraná.
Após a chegando repentina da equipe da Polícia Militar no local, Benfica que se encontrava no banco de motorista da caminhonete S10 estacionada à margem da BR, saiu bruscamente após supostamente efetuar disparos com arma de fogo contra os policiais, sendo posteriormente, alcançado e preso.
Por enquanto, só Arildo levou a pior. Além de ter permanecido preso por 85 dias no presídio de Jaru, no dia que foi detido acabou atingido por um disparo de fuzil, e se recuperou dentro da unidade prisional com idas ocasionais ao hospital. A defesa entrou à época com liminares, porém a Justiça negou habeas corpus e manteve a prisão.
O MPF se manifestou pelo deferimento do pedido, com aplicação das seguintes medidas cautelares substitutivas: monitoração eletrônica; comparecimento periódico no Juízo da Comarca de Ouro Preto do Oeste, para justificar suas atividades; recolhimento domiciliar noturno; proibição de se aproximar fisicamente de outros investigados, testemunhas ou informantes e proibição de se ausentar da cidade de Teixeirópolis/RO.
Na audiência de custódia no dia após a prisão de Arildo, o Juiz Federal decretou a sua prisão preventiva principalmente pelo contexto atual do País, decorrente da posse do Presidente da República, somado ao modus operandi da suposta manifestação política realizada pelo Benfica e mais dois homens, e pelo fato de ter sido abordado em veículo com 69 munições intactas, uma case de pistola 9mm (marca Glock ), um carregador contendo 11 munições e 15 estojos de munições deflagradas.
Desde de então, à defesa constituída por Benfica vinha demonstrando que a decretação da prisão preventiva era uma medida extrema, e como tal, deveria ser aplicada em raríssimos casos.
No despacho, o juiz manifesta que “não obstante os indícios de autoria e materialidade delitiva, deixaram de existir fundadas razões para a manutenção da segregação cautelar. Nesse sentido, o decurso de quase 3 meses da data da prisão permite o reconhecimento da desproporcionalidade da medida, pois, atualmente, não se tem notícia de novos eventos criminosos correspondentes àqueles praticados em dezembro/2022 e janeiro/2023 e não sobreveio informação, no curso da persecução penal, indicando que o réu tenha função central na organização dos atos supostamente praticados (consoante manifestação do MPF)”.
Em contato com o advogado criminalista Odair José da Silva, ele enfatizou que Arildo Benfica não tinha conhecimento daquilo que seria realizado no dia que foi preso, e que tudo será devidamente esclarecido no decorrer da instrução do processo.