Gestores do Estado e Municípios não devem promover alterações – mudança de endereço ou fechamento – de escolas rurais, indígenas e quilombolas sem que obtenham posicionamento favorável da maioria da comunidade escolar daquela unidade, entre outras medidas. A orientação está prevista em nota técnica emitida pelo Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação em Rondônia (GAEPE), composto por instituições públicas de fiscalização e controle.
A Nota Técnica GAEPE-RO nº 2/2023 foi aprovada em reunião realizada na última sexta-feira (31/3), sendo assinada por integrantes do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO); Ministério Público de Contas (MPC); Tribunal de Justiça (TJ-RO) e a Defensoria Pública (DPE-RO), órgãos que integram o Gabinete.
O documento dispõe sobre os requisitos e critérios legais que devem ser observados pelos gestores da educação na adoção de políticas da chamada reorganização escolar, definida como deslocamento de crianças e jovens das redes municipais e estaduais de ensino de escolas rurais, localizadas em comunidades que apresentem baixo número de matrículas ou caracterizadas como isoladas, para outras unidades melhor aparelhadas.
Na nota, as instituições citam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que o acesso público e gratuito à educação deve ser ofertado próximo à residência do aluno, alertando que a eventual reorganização escolar no campo não pode ignorar a distância e o tempo de trajeto a ser percorrido pelo aluno, sobretudo se consideradas as dificuldades enfrentadas no Estado de Rondônia.
Os órgãos também mencionam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas deve ser precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretara de Educação, análise e diagnóstico do impacto da ação e manifestação da comunidade escolar.
O GAEPE lembra ainda que Resolução n° 02/2008 do Conselho Nacional de Educação dispõe que a política de reorganização de escolas no campo a partir do Ensino Fundamental é medida excepcional, devendo “levar em conta a participação das comunidades interessadas na definição do local, bem como as possibilidades de percurso a pé pelos alunos na menor distância a ser percorrida”.
Medidas – Na nota, o GAEPE recomenda aos gestores educacionais do Estado de Rondônia e de seus 52 Municípios que, caso pretendam adotar qualquer política de reorganização escolar no campo, observem os requisitos mencionados e, entre outras medidas, se abstenham de dar continuidade ao processo, caso não se obtenha posicionamento favorável da maioria da comunidade escolar.