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MPF recomenda ao Dnit que adote providências urgentes sobre o tráfego na ponte sobre o Rio Candeias do Jamari, RO.

Manutenção do sistema pare e siga, reparações urgentes e projeto de recuperação foram algumas das medidas recomendadas.

Daniela Fraga Campos por Daniela Fraga Campos
22 de maio de 2025
em Destaques
MPF recomenda ao Dnit que adote providências urgentes sobre o tráfego na ponte sobre o Rio Candeias do Jamari, RO.
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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a respeito da situação da ponte sobre o Rio Candeias do Jamari, que liga o município Candeias do Jamari a Porto Velho(RO). De acordo com o documento, o Dnit deve manter o controle do tráfego, adotar medidas urgentes de reparação e apresentar projeto de recuperação da ponte. O prazo para o Dnit responder ao MPF se vai atender a recomendação é de 48 horas.

No dia 8 de maio, o MPF solicitou ao Conselho Regional Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea) um laudo independente sobre as rachaduras e os problemas estruturais na ponte. A equipe técnica do Crea fez a vistoria em 13 de maio e no dia seguinte realizou visita técnica à sede do Dnit em Porto Velho, com o objetivo de levantar informações sobre os procedimentos adotados pelo órgão em relação à situação estrutural em questão.

Na vistoria visual da ponte, a equipe técnica identificou um risco significativo de colapso devido à continuidade da utilização da ponte e à presença de deformações excessivas e patologias progressivas na estrutura. As deformações aparentes indicaram que a ponte está submetida a tensões excessivas, que podem comprometer a sua integridade a curto prazo.

Medidas de segurança – Na recomendação, o MPF alerta que há a necessidade de minimizar os riscos e garantir a segurança da população enquanto são realizadas as intervenções necessárias. De acordo com o método GUT (Gravidade, Urgência, Tendência), a estrutura e a deformação são gravíssimas, tendo urgência imediata de intervenção do Dnit. Além disso, há tendência de colapso da estrutura em função de grande fluxo de veículos pesados que trafegam diariamente sobre a ponte.

Na recomendação, o MPF estabeleceu pontos aos quais o Dnit deve atender:

• Manutenção do sistema de pare e siga, alternando o sentido do fluxo e concentrando o tráfego na região central do eixo longitudinal;
• Alternância de veículos pesados e leves, intercalando veículos pequenos entre veículo pesado, até que sejam feitas avaliações detalhadas por engenheiros especializados, e seja executada a protensão externa (técnica de reforço estrutural com cabos de aço) para estabilização das deformações;
• Análise estrutural detalhada, com uma inspeção técnica mais aprofundada, com a participação de engenheiros civis habilitados para esse tipo de estrutura e apresentação de projeto de recuperação da estrutura;
• Medidas de recuperação urgentes, incluindo reforço estrutural, substituição de materiais comprometidos e monitoramento contínuo das condições da ponte;
• Acompanhamento constante, até que a recuperação total seja concluída, para garantir que as deformações não evoluam para um colapso iminente;
• Cronograma de medidas, prazos para reformas necessárias em ambas as pontes (a atual, em uso alternado, e a ponte velha, interditada).

O procurador da República Raphael Bevilaqua indicou, na recomendação, que a adoção das medidas não exclui outras entendidas como pertinentes e eficientes por parte do Dnit.

Casos trágicos – Na recomendação, o MPF cita outros casos de pontes que tiveram desfechos trágicos. Duas pontes desabaram em setembro de 2022, nos km 23 e km 34 da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) pela floresta amazônica, deixando cinco mortos, 10 pessoas feridas e veículos afundados. Mais recente, a Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que ligava os estados do Maranhão e de Tocantins pela BR-226, desabou em 22 de dezembro de 2024, levando três veículos de passeio, três motocicletas e quatro caminhões e, pelo menos, 17 vítimas fatais.

Procedimento Preparatório nº 1.31.000.000757/2025-38
Íntegra da recomendação


Via MPF
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