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Ministério Público recomenda ao prefeito de Ouro Preto ações contra a proliferação do covid-19

A promotora deu um prazo de até 72 horas para que a administração municipal responda quais novas providências serão adotadas pelo município.

Daniela Fraga Campos por Daniela Fraga Campos
7 de junho de 2020
em Destaques
Ministério Público recomenda ao prefeito de Ouro Preto ações contra a proliferação do covid-19
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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), através da Promotoria de Justiça da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, por meio da promotora de Justiça, Jovilhiana Orrigo Ayricke, recomendou ao prefeito Vagno Panisoly que sejam imediatamente tomadas uma série de medidas referentes ao combate à pandemia de covid-19 no município.

No documento protocolado nesta sexta-feira (5) no gabinete da Prefeitura, a promotora apontou várias ações que terão que ser realizadas imediatamente e deu um prazo de até 72 horas para que a administração municipal responda quais providências serão adotadas pelo município diante da atual situação de proliferação de covid-19, sob pena de seríssimo agravamento das condições de saúde pública local.

Confira em detalhes as recomendações:

1 – A adoção de medidas mais restritivas de circulação de pessoas no Município, atentando-se para a incidência dos critérios estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 25.049/2020 para a Fase I de Distanciamento Social, com a possibilidade de incremento das restrições se houver necessidade local, verificada junto à Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais órgãos envolvidos na fiscalização das medidas de combate à pandemia de covid-19;

2 – A previsão específica de infração sanitária por pessoas físicas, pela não utilização de máscara individual e adequada, nos locais públicos ou de circulação de pessoas, bem como pela não adoção de outras medidas sanitárias obrigatórias de contenção da pandemia de covid-19, com imposição de multa em valor capaz de desestimular a prática de tais condutas;

3 – A previsão específica de infração sanitária por pessoas jurídicas, pela não adoção de medidas sanitárias obrigatórias de contenção da pandemia de covid-19 nos estabelecimentos de qualquer natureza autorizados a funcionar, com imposição de multa em valor capaz de desestimular a prática de tais condutas;

4 – A incrementação das atividades de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, com o reforço dos recursos humanos e materiais empregados, condizente com o estágio atual de proliferação de covid-19;

5 – A incrementação das atividades de divulgação de informações e conscientização da população, por meio de redes sociais, rádios, TV, placas, banners, uso de carros de som e outros, capazes de atingirem também os bairros mais distantes do centro comercial, o Distrito de Rondominas e a zona rural do Município.

O documento também foi encaminhado à Câmara de Vereadores para que fosse dado ciência do teor do ofício aos parlamentares, para que, caso os mesmos entendam pertinente, que tomem as providências no âmbito do Poder Legislativo.

Fonte: Gazeta Central

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