ELEIÇÕES 2024: TSE divulga perguntas e respostas a fim de conscientizar os eleitores sobre o voto em trânsito e justificativa. – Expresso Rondonia
quinta-feira, 22 maio, 2025
Expresso Rondonia
  • Início
  • Polícia
  • Economia
  • Política
  • Educação
  • Cidades
  • Brasil
Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
  • Polícia
  • Economia
  • Política
  • Educação
  • Cidades
  • Brasil
Nenhum Resultado
View All Result
Expresso Rondonia
Nenhum Resultado
View All Result

ELEIÇÕES 2024: TSE divulga perguntas e respostas a fim de conscientizar os eleitores sobre o voto em trânsito e justificativa.

Posso votar para prefeito e vereador se eu estiver fora da minha cidade?

Daniela Fraga Campos por Daniela Fraga Campos
21 de março de 2024
em Conscientização
ELEIÇÕES 2024: TSE divulga perguntas e respostas a fim de conscientizar os eleitores sobre o voto em trânsito e justificativa.
CompartilharTwittarCompartilhar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou nesta quinta-feira (21/03), algumas perguntas e respostas a fim de conscientizar os eleitores sobre o voto em trânsito, como justificar o voto, o que acontece se esquecer de justificar no dia da eleição, o que ocorre após a justificativa, onde conferir se a justificativa foi aceita, e se eleitores de fora do país precisam justificar seu voto.

Desta forma o TSE esclarece que quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia 6 de outubro não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É que, diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.

Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. E atenção: a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

Como justificar o voto? 

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais

A eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pelo e-Título.

E se eu me esquecer de justificar no dia da eleição?

Não tem problema. Você pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que também pode ser encontrado na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Mas fique atento: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

O que ocorre após a justificativa?

Se a justificativa for aceita:

  • registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa for negada:

  • a pessoa precisará quitar o débito.

Onde conferir se a justificativa foi aceita?

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

A cada turno, uma eleição

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição. Por isso, é possível faltar ao primeiro turno e votar no segundo, e vice-versa. Para tanto, basta estar em situação regular. A consulta deve ser feita no Autoatendimento Eleitoral.

Eleitores de fora do país precisam justificar?

A resposta é não. A pessoa com título na Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição municipal não precisa justificar o voto. Esse procedimento só é obrigatório em eleições presidenciais.

Prazo para regularizar Título 

Já o prazo para as pessoas que queiram regularizar, transferir ou tirar o título de eleitor pela primeira vez, vai até o dia 8 de maio, essa data será o limite do fechamento para o cadastro eleitoral.

 

 

Expresso Rondônia c/ informações TSE
Post Anterior

CAUTÁRIO: Polícia Civil realiza operação contra invasão de terras públicas em Rondônia.

Próximo Post

MP obtém condenação de ex-prefeito de município de RO por ato de improbidade administrativa.

Próximo Post
MP obtém condenação de ex-prefeito de município de RO por ato de improbidade administrativa.

MP obtém condenação de ex-prefeito de município de RO por ato de improbidade administrativa.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Açai
anuncie
Anuncie
anuncie

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
  • Polícia
  • Economia
  • Política
  • Educação
  • Cidades
  • Brasil

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas