O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN) o SR. Neil Aldrin Faria Gonzaga, expediu a Portaria nº 750/2020 de 28 de julho, prorrogando a validade do licenciamento 2019 dos veículos de placas com números finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 até 31 de agosto de 2020.
Com esta medida os veículos abrangidos pela referida portaria (com licenciamento 2019 em dia), não poderão ser autuados e removidos pelo Art. 230, V do CTB durante o mês de agosto/2020. Contudo, o orgão adverte que a medida não tem influência sobre o IPVA, que é um tributo de competência da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO, tampouco sobre a Resolução 110/2000/CONTRAN, que trata do licenciamento de veículos que estão fora da sua UF de registro.
Assim, a alteração do calendário de licenciamento isentará somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício vencido, de competência da autarquia referente ao exercício 2020.
Caso o usuário queira pagar o licenciamento de seu veículo, basta acessar a página do Detran Rondônia e imprimir as taxas.
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, informa ainda que se você já pagou os tributos de 2020, não precisa mais ir ao DETRAN/RO para expedir o CRLV em papel moeda, pois agora o novo modelo permite ao cidadão emitir o documento em casa, podendo imprimir em papel sulfit A4 ou baixar no smartphone.
Confira Portaria nº 750/2020 na íntegra:
Portaria 750.2020.DETRAN-RO LICENCIAMENTO 31.08.2020
Veja o vídeo como imprimir o documento do seu veículo em casa, confira passo a passo: