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MPF recomenda que IFRO garanta liberdade religiosa no uso de espaços públicos por alunos.

Objetivo é assegurar igualdade de direitos e respeito à diversidade de crenças no ambiente educacional.

Daniela Fraga Campos por Daniela Fraga Campos
11 de fevereiro de 2025
em Destaques
MPF recomenda que IFRO garanta liberdade religiosa no uso de espaços públicos por alunos.
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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Federal de Rondônia (IFRO) para que garanta a liberdade religiosa e o uso adequado dos espaços públicos dos campi para atividades relacionadas à crença dos estudantes.

De acordo com o procurador da República Raphael Bevilaqua, a recomendação está baseada no princípio constitucional da laicidade do Estado, que assegura a liberdade de crença e a não interferência do poder público em assuntos religiosos. Bevilaqua destaca que a liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“A regulamentação da utilização do espaço público de maneira a abranger a todos os credos e religiões, livres de negativas ou de privilégios aos credos e religiões, visa garantir a observância de legalidade da ação, mediante ponderação de princípios constitucionais que devem se harmonizar e não se excluírem”, afirma o procurador no documento.

A recomendação ressalta, ainda, que a intolerância religiosa pode gerar danos irreparáveis e que o Estado deve promover um ambiente de respeito e igualdade, evitando qualquer forma de discriminação ou privilégio a determinadas crenças.

O MPF recomenda que o IFRO:

  • regulamente e divulgue amplamente que os estudantes de qualquer matriz religiosa poderão utilizar os espaços dos campi para atividades relacionadas à sua crença, desde que fora dos horários de aula e do expediente regular dos servidores, e que não conflitem com outros eventos já agendados;
  • permita a realização de atividades religiosas com a participação apenas de alunos ou somente de professores e servidores, sem a participação de pregadores externos ou impedindo que professores ou servidores preguem para alunos ou outros servidores sobre os quais tenham ascendência hierárquica, evitando que o temor reverencial influencie na participação;
  • divulgue amplamente que a utilização dos espaços deve ser precedida de requerimento prévio, com antecedência mínima a ser definida pela instituição;
  • utilize o portal eletrônico e as mídias sociais do IFRO, além de afixar as orientações nos murais dos campi, para garantir a ampla divulgação das normas; e
  • adote medidas em caso de constatação de práticas de tentativa de conversão religiosa, intolerância ou uso irregular dos espaços públicos.

O IFRO tem o prazo de 20 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento das medidas propostas.

 

VEJA NA ÍNTEGRA- Recomendação nº 2/2025

 


Via MPF
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